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Como funciona a garantia pós entrega de chaves em apartamento entregue pela construtora

Como funciona a garantia pós entrega de chaves em apartamento entregue pela construtora

A construtora responde pela solidez e segurança da obra por um período após a entrega do imóvel, conforme determinação do Código Civil. Esse prazo é chamado de garantia do imóvel e significa que a construtora tem a responsabilidade de realizar a correção de danos aparentes e não- aparentes, que deve ser solicitada pelo proprietário – ou síndico, no caso da área comum-, dentro do prazo legal.

Qual o prazo de garantia do imóvel novo?
A construtora responde pela solidez e segurança da obra por 5 anos após a sua entrega, segundo o art. 618 do Código Civil. As correções devem ser solicitadas pelo proprietário ou síndico dentro do prazo legal.
O que são danos aparentes?
Os danos aparentes são aqueles que facilmente podem ser identificados pelo comprador, como azulejos quebrados, fissura na parede, vazamento ou infiltrações de água. Para esse tipo de dano, e considerando que imóveis são bens duráveis, o Código de Defesa do Consumidor determina: o prazo para reclamação é de 90 (noventa) dias (art. 26, II).
O que são danos não-aparentes?
Os danos não-aparentes são aqueles que dificilmente podem ser identificados pela simples observação, pois estão relacionados à estrutura do imóvel e instalações internas.
Imóveis usados também têm garantia?
Sim, desde que a transferência da titularidade do imóvel aconteça dentro do prazo de 5 anos da entrega realizada pela construtora. Quando o primeiro dono do bem o vende para outra pessoa, a garantia não é finalizada automaticamente. Ela continua valendo até que termine o prazo estipulado, seja pelo fabricante ou por lei.
Como o proprietário pode certificar-se da validade da garantia do imóvel?
É possível verificar esse prazo tendo como base o Habite-se e o Manual de Uso e Operação. Esse manual contém informações sobre a necessidade e regularidades da vistoria e esclarece as garantias da construção, além das plantas do imóvel. Em caso de revenda, ele deve ser repassado ao novo proprietário.

Os prazos de garantia se aplicam tanto às unidades autônomas, quanto às áreas de coisas de uso comum do empreendimento imobiliário, apenas se diferenciando no que diz respeito à legitimidade de quem pode reclamar os eventuais defeitos. Enquanto nas áreas privativas, o adquirente é o titular do direito de postular a correção dos vícios, nas áreas comuns, tais como garagens, salões de festas, playgrounds, halls, portarias, elevadores, entre outros, cumpre ao representante do condomínio (síndico eleito) formular a reclamação.

Importante destacar que a responsabilidade da construtora não é absoluta, e pode ser afastada, em caso de uso inadequado do imóvel, ou de inobservância dos deveres de manutenção que incumbem ao comprador. O imóvel, assim um automóvel ou outra máquina, necessita de um plano de manutenções periódicas, o qual deve, obrigatoriamente, ser respeitado pelo usuário do imóvel, sob pena de agravamento do processo natural de deterioração de seus elementos, podendo, até mesmo, causar a redução da vida útil dos sistemas e da própria edificação. Por isso, é necessária muita atenção ao manual fornecido pela construtora quando da entrega do imóvel, no qual deverão constar todas as orientações acerca dos materiais empregados, e dos prazos e procedimentos necessários para que os mesmos atinjam a durabilidade esperada.

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